Prefeito Joaquim Neto comemora aumento do número vagas do curso de Medicina na Estácio IDOMED Alagoinhas

                                             


                                                                                                                                                                                                   10 DE ABRIL DE 2023, 18:41

 

 

Na última quinta-feira (06), foi publicada, Diário Oficial da União, a portaria n° 64, que autorizou a ampliação do número de vagas do curso de Medicina da Faculdade Estácio IDOMED de Alagoinhas. O aumento foi de 65 para 118 vagas, anualmente, um acréscimo de mais de 80%.

 

Em suas redes sociais, o prefeito Joaquim Neto comemorou a ampliação. “Essa conquista é de fundamental importância para a melhoria do sistema de saúde público municipal, visto que temos parceria com a Estácio e que seus estudantes já atuam em residência médica nas nossas Unidades de Saúde da Família”, afirmou.

 

A luta pelas novas vagas foi encabeçada pelos representantes da faculdade; pela prefeitura, através da Secretaria Municipal de Saúde; e pelo mandato da deputada estadual Ludmilla Fiscina.

 

Confira a portaria completa:

PORTARIA Nº 64, DE 6 DE ABRIL DE 2023

A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e a Portaria nº 523, de 1º de junho de 2018, e considerando o disposto no processo SEI nº 23000.038994/2017-99 e na Nota Técnica nº 18/2023/CGAACES/DIREG/SERES/SERES, resolve:

Art. 1º Fica parcialmente deferido o pedido de aumento de vagas, sob a forma de aditamento ao ato autorizativo, para o curso de graduação em Medicina (1399614), bacharelado, ofertado pela Faculdade Estácio de Alagoinhas (22076), no município de Alagoinhas/BA, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá LTDA (119).

Parágrafo único. O número total anual de vagas para o curso referido no caput passa de 65 (sessenta e cinco) para 118 (cento e dezoito) vagas totais anuais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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